Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando o empregado é dispensado sem justa causa, a lei assegura um conjunto de verbas rescisórias. Conferir se todas foram pagas — e no prazo — é o primeiro passo para não deixar de receber o que é devido.
O que deve ser pago
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado; sua duração é de 30 dias, acrescida de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
- 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais — acrescidas do terço constitucional.
- FGTS e multa de 40% — liberação do saldo do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o total depositado.
- Guias para saque do FGTS e seguro-desemprego — a empresa deve fornecer a documentação para o acesso a esses direitos.
Prazo de pagamento. As verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias contados do término do contrato. O descumprimento sujeita o empregador a multa em favor do trabalhador.
O que conferir no acerto
Vale comparar os valores do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com o salário efetivamente recebido, verificar se médias de horas extras, adicionais e comissões foram incluídas, e checar se o FGTS foi corretamente depositado ao longo do contrato. Diferenças nesses pontos são as causas mais frequentes de reclamações trabalhistas.
Prazo para reclamar
O trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho as verbas não pagas relativas aos últimos cinco anos, observado o limite de dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação.
Conteúdo informativo. A conferência do acerto rescisório depende da análise dos documentos e do histórico do contrato.
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