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Seguro prestamista e venda casada: o que diz o CDC

É comum que financiamentos e empréstimos venham com um seguro embutido — o chamado seguro prestamista ou seguro de proteção financeira. Ele não é ilegal em si; o problema surge quando o consumidor é obrigado a contratá-lo, ou obrigado a fazê-lo com uma seguradora específica.

Para que serve o seguro prestamista

Trata-se de um seguro que garante a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do contratante, e, em algumas modalidades, também em situações de desemprego involuntário. O produto interessa às duas partes — protege a família do contratante e garante o pagamento à instituição financeira.

O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

O artigo 39, inciso I, do CDC veda a chamada venda casada: condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Aplicado ao crédito, isso significa que o banco não pode exigir a contratação do seguro como condição para liberar o empréstimo, nem impor qual seguradora o consumidor deve utilizar.

O que decidiu o STJ. No julgamento do Tema 972 (recursos repetitivos, 2018), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A liberdade de contratar inclui a liberdade de escolher com quem contratar.

Nem todo seguro é venda casada

É importante o esclarecimento técnico: a existência do seguro, por si só, não torna o contrato abusivo. O que a Justiça reconhece como irregular é a imposição — a ausência de liberdade real de escolha, seja para recusar o seguro sem perder o crédito, seja para optar por outra seguradora. Por isso, cada caso depende da análise das condições concretas em que a contratação ocorreu.

Consequências quando há abuso

Reconhecida a venda casada, a cláusula que impôs o seguro pode ser declarada nula, com devolução dos valores pagos a esse título. Em contratos firmados depois da consolidação do entendimento do STJ, os tribunais têm admitido, conforme o caso, a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.

Como identificar no seu contrato

  • Seguro incluído no Custo Efetivo Total (CET) sem destaque ou sem oferta clara de recusa.
  • Seguradora pertencente ao mesmo grupo econômico do banco, sem que outra opção tenha sido apresentada.
  • Informação de que a análise "seria mais demorada" ou "as condições piorariam" caso o seguro não fosse aceito.
Conteúdo informativo. A verificação de eventual abusividade depende da leitura do contrato e das circunstâncias da contratação. ↑ Voltar ao topo
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