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STJ e o seguro prestamista: entenda o entendimento atual

O tema do seguro prestamista embutido em contratos bancários segue entre os mais debatidos nos tribunais. Este resumo informativo explica, em linhas gerais, o estágio atual da orientação dos tribunais superiores.

A tese de referência

Desde 2018, ao julgar o Tema 972 sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira nem com seguradora indicada por ela. A decisão firmou-se por analogia ao entendimento já consolidado para o seguro habitacional, no qual também se reconhece a liberdade de escolha da seguradora.

O debate que permanece

A tese não proíbe o seguro prestamista; ela protege a liberdade de escolha. Por isso, os tribunais continuam a examinar caso a caso se houve efetiva imposição. Uma discussão recorrente diz respeito ao ônus da prova: parte das decisões atribui à instituição financeira o dever de demonstrar que a contratação foi livre, enquanto outra corrente exige que o consumidor comprove ter sido obrigado a aderir.

Por que o assunto ganhou fôlego. Análises recentes apontam a dimensão econômica expressiva das cobranças de seguro vinculadas a crédito no país, o que mantém o tema em evidência e estimula tanto ações individuais quanto discussões sobre soluções coletivas.

O que isso significa na prática

Para o consumidor, o ponto central é verificar se, ao contratar o crédito, houve real possibilidade de recusar o seguro ou de escolher outra seguradora. Contratos em que o seguro aparece embutido no custo total, sem destaque e sem alternativa, são os que mais frequentemente chegam ao Judiciário.

Resumo de caráter informativo sobre a jurisprudência, sem promessa de resultado. A aplicação da tese depende da análise de cada contrato. ↑ Voltar ao topo
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