Prisão em flagrante: seus direitos na abordagem
A prisão em flagrante é apenas o início de um procedimento, não uma condenação. A Constituição assegura uma série de garantias ao preso desde o primeiro momento — e conhecê-las é essencial para evitar abusos.
O que é o flagrante
O Código de Processo Penal considera em flagrante quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após, ou é encontrado logo depois com objetos que indiquem a autoria. Fora dessas hipóteses, a prisão em flagrante não se sustenta.
Direitos garantidos pela Constituição
- Direito ao silêncio — ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do acusado.
- Assistência de advogado e da família — o preso tem direito a ser assistido por advogado e a ter sua prisão comunicada a um familiar ou pessoa de sua indicação.
- Identificação dos responsáveis — o preso tem direito de saber quem são os responsáveis por sua prisão e pelo interrogatório.
- Integridade física e moral — é vedada qualquer forma de tortura ou tratamento degradante.
- Nota de culpa — deve ser entregue, no prazo legal, o documento que informa o motivo da prisão e os responsáveis por ela.
Fiança e liberdade provisória
Em determinados casos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança ainda na delegacia. Em outros, o pedido é dirigido ao juiz. Há crimes considerados inafiançáveis, mas a impossibilidade de fiança não significa, automaticamente, que a pessoa deva permanecer presa — a liberdade provisória pode ser concedida conforme as circunstâncias.
Prisão ilegal deve ser relaxada
Quando a prisão não observa os requisitos legais, a Constituição determina que ela seja imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A atuação de um advogado desde a fase policial é o que permite apontar vícios, requerer fiança ou liberdade e acompanhar a audiência de custódia.