Pensão por morte: quem tem direito e como pedir
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes de quem contribuía para o INSS (ou já era aposentado) e faleceu. Saber quem são os dependentes e quais prazos observar faz diferença no valor e na duração do benefício.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes, com preferência entre elas:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência.
- 2ª classe: os pais, desde que comprovada a dependência econômica.
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante prova de dependência.
A existência de dependente de uma classe anterior exclui, em regra, o direito das classes seguintes. Cônjuge, companheiro(a) e filhos têm dependência presumida.
Valor e duração após a reforma da Previdência
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o valor da pensão corresponde, em regra, a uma cota de 50% do benefício, acrescida de 10% por dependente. A duração para o cônjuge ou companheiro(a) passou a variar conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união:
- Pensão de duração curta (poucos meses) quando o casamento ou a união era recente ou havia poucas contribuições.
- Pensão por prazo determinado, que aumenta conforme a idade do beneficiário.
- Pensão vitalícia para o cônjuge ou companheiro(a) com idade mais avançada na data do óbito.
Como pedir
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central telefônica. São necessários documentos do falecido e do dependente, a certidão de óbito e a comprovação do vínculo (casamento, união estável ou dependência econômica). Reunir provas sólidas da união estável é frequentemente o ponto mais sensível do pedido.