BPC/LOAS: requisitos do benefício assistencial
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos e a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.
Quem pode receber
O BPC é destinado a dois grupos:
- Idosos com 65 anos ou mais, que não recebam outro benefício previdenciário.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena na sociedade. Em regra, considera-se de longo prazo o impedimento com efeitos por pelo menos dois anos.
O critério de renda
Além de pertencer a um desses grupos, o requerente precisa comprovar situação de vulnerabilidade econômica. O critério geral é a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A legislação, contudo, admite que esse limite seja analisado com flexibilidade em determinadas situações, considerando despesas como as decorrentes de doença ou deficiência, o que pode ser reconhecido especialmente na via judicial.
Como é feita a análise
No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza avaliação médica e social. Documentos que comprovem a condição de saúde, os gastos da família e a composição do grupo familiar são decisivos para o resultado.
Quando o pedido é negado
O indeferimento administrativo é comum e nem sempre significa que o benefício é indevido. Muitas negativas se baseiam apenas no critério objetivo de renda ou em avaliação médica que pode ser questionada. Nesses casos, é possível revisar a decisão administrativamente ou buscar a via judicial, com nova produção de provas.