Dano moral: pressupostos da reparação civil
Nem todo aborrecimento gera indenização, mas a ofensa a direitos da personalidade — honra, imagem, nome, integridade — pode configurar dano moral e dar direito à reparação. Entender os pressupostos ajuda a distinguir o dissabor cotidiano do dano efetivamente indenizável.
A base legal
O Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A Constituição, por sua vez, assegura expressamente a indenização por dano material e moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Os pressupostos da reparação
- Conduta — uma ação ou omissão do ofensor.
- Dano — a lesão a um direito da personalidade.
- Nexo causal — a ligação entre a conduta e o dano.
Em relações de consumo e em certas atividades, a responsabilidade pode ser objetiva, dispensando a prova de culpa.
Como o valor é fixado
Não há tabela. O juiz arbitra a indenização considerando a extensão do dano, as condições das partes e o caráter pedagógico da condenação, evitando tanto valores irrisórios quanto o enriquecimento sem causa da vítima.
Prazo para pleitear
A pretensão de reparação civil, em regra, prescreve em três anos. Reunir provas desde o início — mensagens, documentos, registros e testemunhas — é o que dá consistência ao pedido.