InícioArtigos e Notícias › Cível

Dano moral: pressupostos da reparação civil

Nem todo aborrecimento gera indenização, mas a ofensa a direitos da personalidade — honra, imagem, nome, integridade — pode configurar dano moral e dar direito à reparação. Entender os pressupostos ajuda a distinguir o dissabor cotidiano do dano efetivamente indenizável.

A base legal

O Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A Constituição, por sua vez, assegura expressamente a indenização por dano material e moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Os pressupostos da reparação

  • Conduta — uma ação ou omissão do ofensor.
  • Dano — a lesão a um direito da personalidade.
  • Nexo causal — a ligação entre a conduta e o dano.

Em relações de consumo e em certas atividades, a responsabilidade pode ser objetiva, dispensando a prova de culpa.

Dano presumido. Em algumas situações — como a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes — os tribunais reconhecem o dano moral "in re ipsa", ou seja, que decorre do próprio fato, sem necessidade de comprovar o sofrimento em concreto.

Como o valor é fixado

Não há tabela. O juiz arbitra a indenização considerando a extensão do dano, as condições das partes e o caráter pedagógico da condenação, evitando tanto valores irrisórios quanto o enriquecimento sem causa da vítima.

Prazo para pleitear

A pretensão de reparação civil, em regra, prescreve em três anos. Reunir provas desde o início — mensagens, documentos, registros e testemunhas — é o que dá consistência ao pedido.

Conteúdo informativo. A caracterização do dano moral depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso. ↑ Voltar ao topo
Prisão em flagrante
Plantão criminal — atendimento de urgência 24 horas
Ligar agora · (86) 99578-8279